
A presidente Dilma Rousseff enviou na última terça-feira (22) ao Congresso a PEC que cria o novo tributo. A cobrança só ocorrerá após 90 dias da eventual aprovação, segundo informou a Receita Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, a PEC estabelece uma alíquota de 0,2% sobre as movimentações financeiras. A cobrança deverá vigorar por até quatro anos e os recursos arrecadados serão destinados à Previdência Social.
"É impossível, mesmo que ela passe, ela entrar em vigor antes de julho de 2016. Então, ela não vai ter efeito para cobrir o déficit do ano que vem em nenhuma circunstância", declarou Cunha. O presidente da Câmara explicou que a demora se dará devido à tempo necessário para a tramitação de PEC [Proposta de Emenda à Constituição] no Legislativo e à chamada "quarentena" - período de 90 dias - para a medida começar a valer.
"É porque é um problema regimental. A PEC, uma proposta de emenda à constituição, quando é mandada para o Congresso, começando na Câmara dos Deputados, primeiro tem que ter admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça. Essa Comissão pode levar três meses, dois, um...", disse. "Depois [são] 80 a 100 dias para sair de uma comissão especial, depois ir votar no plenário em dois turnos para ir ao Senado Federal e ter seu rito", completou.
Ele disse, ainda, ter informado à presidente Dilma Rousseff que achava "muito difícil" a PEC passar no Congresso. "Quando falei com ela pessoalmente, ela ainda não tinha a decisão da CPMF. Quando foi anunciar, ela me comunicou gentilmente e me procurou, mas disse a ela que achava muito difícil passar no Congresso."
Cunha disse, no entanto, que "boa parte" do pacote fiscal proposto pelo governo para a reequilibrar as contas públicas passará. "Depende do que o governo vai mandar propriamente dito. Eu diria que, do que eu vi e foi anunciado, boa parte passará", disse.
No último dia 14, a equipe econômica do governo anunciou uma série de medidas para reduzir gastos e aumentar a arrecadação. Entre essas medidas, também está a criação de um imposto sobre "ganho de capital progressivo", que será cobrado sobre aumentos de receita das pessoas físicas; redução do benefício a ser concedido no próximo ano para os exportadores de produtos manufaturados; e redução dos benefícios dados à indústria química por meio do PIS/Cofins.
G1