
O Setor de Veículos Novos e Usados acaba de ganhar mudanças significativas na obrigações em relação as vendas de seus produtos. Saiu no Diário Oficial de hoje (26) uma nova lei sancionada pela Presidente da República Dilam Rousseff, que obriga lojas e vendedores de carros e motocicletas, novos ou usados, a informar todos os valores de impostos incididos sobre os veículos por eles comercializados.
Ainda segundo a Lei 13.110/15 estabelece também que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel, em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bom fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou qualquer outro problema que impeça o uso do veículo normalmente. A nova lei tem válida daqui a 60 dias, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto ou roubo, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.
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