
Os pagamentos deverão ser unicamente à vista. Neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.
Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos na conciliação eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.]
Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única: dia 1º para os acordos realizados do 20º ao último dia do mês anterior; dia 10 para os acordos realizados do 1º ao 9º dia do mês; e dia 20 para os acordos realizados do 10º ao 19º dia do mês.
Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:
Contribuintes cujo nome inicia com a letra: | Data de atendimento: |
A | 1° e 2 de setembro |
B, C | 3 de setembro |
D, E | 4 e 8 de setembro |
F | 9 de setembro |
G, H, I | 10 e 11 de setembro |
J | 14, 15 e 16 de setembro |
K, L | 17 de setembro |
M | 18, 21 e 22 de setembro |
N, O | 23 de setembro |
P, Q, R | 24 e 25 de setembro |
S, T | 28 de setembro |
U, V, W, Y, Z | 29 de setembro |
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