
O setor de Fiscalização do Procon-JP vai percorrer os estabelecimentos comerciais instalados no centro e bairros da cidade que estão incluídos na Lei Municipal 1.820/2013 que regula a cobrança do frete. “Os consumidores devem ficar atentos com a cobrança do frete em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção porque existe uma lei no município que impede a cobrança desse serviço nesse tipo de estabelecimento. O cliente já compra o produto com preço de mercado, o que entendemos que aí já estão inclusos todos os serviços, então não é justo arcar com mais essa despesa”, salientou o secretário-adjunto Marcos Santos.
A Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança do frete em lojas de móveis, eletrodomésticos e material de construção prevê que a empresa que descumprir a legislação sofrerá multa correspondente a 10 vezes o valor do bem ou material adquirido. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 72 horas para procederem à adequação à lei.
MaisPb
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