segunda-feira, 13 de abril de 2015

Justiça autoriza corte de ponto de professores de João pessoa



Resultado de imagem para educação em greveA desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes manteve ilegal a greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) em resposta ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SintemJP). A categoria está paralisada há 29 dias, o que corresponde a 22 dias letivos.
G1 fez contato com representantes do sindicato da categoria, mas até as 16h30 as ligações não foram atendidas.
Na decisão, a magistrada ainda determina que o ponto dos professores grevistas deve ser cortado e o salário deduzido pelos dias não trabalhados. Maria das Graças Guedes já havia decretado a ilegalidade da greve no dia 30 de março argumentando que a paralisação da categoria afeta diretamente a vida dos alunos, podendo causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Segundo a sentença, “ao deflagrar a greve sem garantir, desde o seu nascedouro, o efetivo mínimo para assegurar a continuidade dos serviços inadiáveis, o Sindicato/promovido deixou de cumprir exigência do art. 11 da Lei nº 7.783/1989, atraindo a caracterização do ‘abuso’ tratado no art. 14 da mesma legislação, o que revela a aparência da ilegalidade do movimento”, diz o documento.
A magistrada atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município que solicitava a autorização para aplicar falta nos professores. Em parte, a magistrada concedeu o solicitado, autorizando o corte de ponto dos faltosos e a dedução salarial pelos dias não trabalhados. Ela determinou ainda o envio de cópia dos autos para o Ministério Público para verificar a responsabilidade tanto em instância penal quanto administrativa.
G1Pb

Nenhum comentário:

Postar um comentário