quinta-feira, 14 de maio de 2015

Benjamin critica MP que altera fator previdenciário: 'trabalhador não pode mais morrer'

Benjamin critica MP 664/14 e dispara: 'trabalhador não pode mais morrer' Com a Medida Provisória (MP) 664/14, o trabalhador não terá nem mais o direito de morrer no Brasil. A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, Benjamin Maranhão (Solidariedade-PB), em discurso no Plenário, nesta quarta-feira (13).
"Essa medida provisória aumenta, para 18 meses de contribuições, o período de carência para que as viúvas tenham direito à pensão. Nem o direito de morrer o trabalhador tem, porque, se ele não tiver os 18 meses, vai deixar a família e os filhos totalmente desamparados", destacou o parlamentar.
O texto aprovado pelo Plenário mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. 
Perícias
Benjamin também disse considerar "um absurdo completo" o fato de a MP permitir que o INSS faça cooperação técnica com as empresas para a realização de perícias. Ele disse que vai analisar o tema na Comissão de Trabalho.
Na opinião do parlamentar, a medida provisória está permitindo a terceirização da perícia. "O governo e os deputados do PT diziam que eram contra a terceirização. Há alguns dias, o PL 4330/04 [que regulamenta o trabalho terceirizado] não prestava para nada, era contra o direito do trabalhador. Agora, o mesmo governo quer terceirizar uma função de Estado", ressaltou Maranhão.
Carga tributária
O deputado também criticou o fato de a MP aumentar a carga tributária. Isso porque determinou que, em vez de o auxílio-doença ser pago nos primeiros 15 dias pela empresa, passou para 30 dias. Além disso, reduziu o valor que será recebido pelos trabalhadores em licença-médica. "Então, isso não é tirar direito do trabalhador? Se não é, o que está faltando?", questionou.
Na opinião de Benjamin Maranhão, a MP 664 e a MP 665/14, aprovada na semana passada, com mudanças no seguro-desemprego e no abono do PIS/Pasep, não promovem ajuste fiscal como alega o governo. "Elas apenas vão tirar direitos de quem mais precisa. As pensões que eles tanto querem cortar representam, em sua média, o valor de R$ 890 cada. Esse é o salário desses marajás que a presidente Dilma Rousseff está querendo penalizar", ironizou.
Fator previdenciário
O parlamentar também ressaltou que as duas provisórias retiraram direitos dos trabalhadores, por isso, o Solidariedade votou contra elas.
Por outro lado, Benjamin Maranhão destacou que o partido defendeu a emenda que modificou a MP 664, para dar alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
"Essa emenda contemplou uma luta histórica do Solidariedade e foi uma grande conquista para os trabalhadores", declarou Benjamin.

Click

Nenhum comentário:

Postar um comentário