
No primeiro deles, a intenção é aplicar, de forma local, o que já prevê uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). “A Súmula Vinculante de n. 13 do STF já proíbe o nepotismo em todas as esferas da Administração Pública, mas, com a aprovação deste projeto de lei, o Município passará a também possuir, em sua legislação, um instrumento de combate ao nepotismo, inclusive o cruzado”, explica Lucas, ao se referir ao caso de dois agentes públicos empregarem familiares até o terceiro grau de parentesco um do outro como troca de favor.
O segundo projeto vai além e proíbe, de modo absoluto, o nepotismo entre os poderes, ainda que não haja cruzamento de nomeações. “Trata-se de uma inovação em relação ao combate ao nepotismo e ao patrimonialismo, fortalecendo a independência dos poderes.”
Lucas de Brito avalia que a aprovação do texto pode servir de referência para outras casas legislativas, prefeituras e até governos estaduais, e visa a moralizar a contratação de funcionários sem concurso público. “Esse é um anseio das ruas que trouxemos para a Câmara Municipal em forma de projeto de lei. A partir do momento em que a propositura ganhar apelo popular, até mesmo os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público se submeterão a esse tratamento mais rigoroso de moralização do serviço público”, acrescenta o parlamentar.
A matéria apresentada nesta quinta-feira (09) começou a tramitar nas Comissões da Casa e ainda será avaliada em Plenário.
Ascom
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